NÃO COMPRE, ADOTE!!!!!!!!!!!!!!!!!

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quarta-feira, 27 de maio de 2009

CAES EM SAO LEOPOLDO- ABSURDOOOO

ABSUUURRDOOOOOOOOOOOOOOOOOOO!!!!


NEM VOU COMENTAR NADA... ALIAS, NEM PRECISA...


BASTA OLHAR O VIDEO


PARA PROTESTAR, CLIQUE NO LINK: http://www.gaepoa.org/site/index.php?m=Campanha&id=62



segunda-feira, 25 de maio de 2009

GATO VIRA-LATAS VENCE CONCURSO NOS EUA


Cinco dias antes do prêmio, felino nem sequer tinha nome.

Chaplin superou os favoritos das raças persas e himalaias..

A eleição foi realizada no dia 16 de maio, mas, cinco dias antes do prêmio, o felino nem sequer tinha nome.

Chalpin morou por dois anos na rua e ganhou um abrigo após ser resgatado pela SPCA, uma entidade de defesa dos animais.

Quando chegou ao abrigo em Stratham, o gato apresentava uma boa aparência, tanto que os funcionários acreditavam que ele poderia superar no concurso os felinos de raças, como os gatos persas e himalaias.

FONTE: http://g1.globo.com/Noticias/PlanetaBizarro/0,,MUL1164786-6091,00-GATO+VIRALATA+SUPERA+FAVORITOS+E+VENCE+PREMIO+NOS+EUA.html

sexta-feira, 22 de maio de 2009

quinta-feira, 21 de maio de 2009

Ligação de cachorro deixa polícia em alerta na Inglaterra



Um operador da polícia recebeu uma chamada de emergência e pensou que uma mulher estava em apuros, mas acabou descobrindo que a ligação havia sido feita pelo cão de estimação da suposta vítima, segundo reportagem do jornal inglês "Daily Mail".
O operador ouviu uma voz abafada enquanto um homem gritava: "Vem para fora, estou avisando". A ligação foi acompanhada pelo som que parecia de uma pessoa choramingando. Na sequência, a linha ficou muda.
Após rastrear a chamada, a polícia ligou imediatamente para residência em Withington (Inglaterra), já temendo pelo pior. No entanto, quando Jodie Halfpenny atendeu, ela confirmou que estava bem e o culpado não tinha sido seu marido, mas seu cão Bailey.

Segundo ela, o cachorro tinha agarrado o telefone da casa e fugido para o jardim, onde se escondeu em um local para mastigar o aparelho. Foi nesse momento que o cão acabou ligando, sem querer, para o telefone de emergência (999) da polícia. As vozes que o policial ouviu eram do marido de Jodie pedindo para que o cão saísse para fora. O porta-voz da polícia afirmou que o agente pensou que se tratava de um caso de violência doméstica ou mesmo de um potencial assassinato

PETIÇÃO GREENPEACE- SALVE O PLANETA

CLIQUE NO LINK: http://www.greenpeace.org/brasil

ADOTE A MECHINHA




GENTEEEEEEEEEEEEENNNNN.. ESSA É A MECHINHA

E ESTÁ PRECISANDO DE UM LAR COM URGENCIA!!!

FOFA, QUERIDA, COM APROXIMADAMENTE 1 ANO


INTERESSADOS ENTREM EM CONTATO PELO FONE 54- 9996.0161

VIDEO MUITO FOFO

quarta-feira, 20 de maio de 2009

OHHHHHHHHHHHH




Bessi, uma fêmea da raça dachshund, age como guardiã de um filhote de tigre nascido há cinco dias no zoológico de Stroehen. O filhote, que foi rejeitado pela mãe, inicialmente tinha sido adotado por outro cão da raça dachsund, Monster, mas o animal morreu em um acidente de carro na terça-feira

CÃES ENGRAÇADOS

CORAÇÃO



Cão nasce com mancha em forma de coração



Chihuahua nasceu no Japão em maio deste ano.

terça-feira, 19 de maio de 2009

TESTE- PROPRIETÁRIO RESPONSÁVEL

HUMMM...
ARCA Brasil acaba de criar o inédito Teste do Proprietário Responsável.
Quem tem animal de estimação – ou pensa em adotar um – agora pode avaliar se possui o necessário para que ele tenha uma vida saudável e feliz.

CLIQUE NO LINK ABAIXO E FAÇA O TESTE...
http://www.arcabrasil.org.br/acoes/adocao/teste/index.html

segunda-feira, 18 de maio de 2009

MANDE UMA BALEIA PARA O JAPÃO/ GREENPEACE




A Greenpeace está a promover uma petição, com vista a enviar os resultados para o primeiro-ministro japonês, para que Japão pare de caçar baleias.Juntamente com a petição cada peticionante pode criar uma baleia em «Origami», que configura a seu gosto, e é virtualmente enviada para o Japão a partir da Austrália.



Essa baleia pode depois ser acompanhada diariamente on-line no seu trajecto virtual de 7229 quilometros que separam o limite das águas australianas do das águas japonesas. O objetivo final é criar mais um fator de pressão internacional para que pare a caça aos cetáceos por parte dos países que ainda a praticam, principalmente o Japão, que o faz com o argumento de que esses animais se destinam à investigação científica, quando na verdade a carne de baleia é depois vendida para alimentação.



O Japão pretende que este ano os seus navios de caça e transformação de baleias capturem cerca de mil baleias nas águas internacionais do Oceano Antártico.Numa iniciativa semelhante realizada há alguns anos, foram recolhidas 161.000 assinaturas de todas as partes do mundo!



Dentro do Japão já existe um número considerável de cidadãos que condenam o abate de baleias, e o seu número tem crescido rapidamente, o que começa já a provocar desgaste interno dos dirigentes políticos quanto a esta questão.Se pretende criar a sua baleia e assinar a petição


O SITE PARA CRIAR SUA BALEIA É: http://www.send-a-whale.com/sendawhale/landing.php

quinta-feira, 14 de maio de 2009

FEIOSSS????


Site abre votação para eleição do cão mais feio do mundo

Campeão levará prêmio de US$ 1 mil em feira nos Estados Unidos.Cachorro mais feio do mundo será conhecido no dia 26 de junho.
O site da feira de Sonoma-Marin, em Petaluma, no estado da Califórnia (EUA), já abriu a votação para a escolha do cão mais feio do mundo. O vencedor, que será conhecido no dia 26 de junho, vai levar um prêmio de US$ 1 mil, além de troféu.
EU, OBVIAMENTE, ACHEI TODOS MUITO FOFOS, NE!!!!!

AME SEU BICHINHO NA MEDIDA CERTA!!


CLIQUE NA IMAGEM PARA AMPLIAR- TEXTO PUBLICADO NO JORNAL PIONEIRO DE 13 DE MAIO DE 2009

quinta-feira, 7 de maio de 2009

CÃO SALVA DONOS DE UM PUMA


Hoagie, um cão de 5 anos, quase morreu ao defender seus donos de um puma. O animal apareceu em uma trilha perto de um camping no parque nacional de Cleveland, nos Estados Unidos.

William Morse, dono do cachorro, um mestiço de labrador, conta que estava fazendo uma trilha com a mulher quando o felino apareceu. “Do nada, surgiu um puma e nos atacou. E meu cachorro salvou a nossa vida”, disse Morse à agência de notícias AP.
O ataque durou menos de 10 segundos, mas foi suficiente para ferir gravemente o cão.
fonte: REVISTA ÉPOCA

CADELA MAIS VELHA DO MUNDO


A cadela considerada a mais velha do mundo completou 21 anos, na quarta-feira. A dachshund "Chanel" ganhou uma festa em Nova York, com direito a bolo e registro no Livro Guinness dos Recordes.

Segundo cientistas, a idade do animal corresponde a 147 anos no ciclo de vida humano. Denice Shaugnessey, dona de "Chanel", conta que o segredo da longevidade da cadela está na maneira como ela é tratada.

"Eu cuido muito bem dela e trato-a como um membro da família, como uma pessoa", afirmou. O único problema de saúde de "Chanel" é uma catarata, manifestada no ano passado. Por isso, a cadela está sempre de óculos escuros.

O PODER DA CHAPINHA

quarta-feira, 6 de maio de 2009

SOFI NO SITE DA SOAMA


ESSA É A FOTO DA SOFIA NO SITE DA SOAMA (COLUNA ANTES E DEPOIS)


TEM VÁRIAS OUTRAS HISTOTIAS FELIZES!!!


O QUE VOCE PRECISA SABER SOBRE A RAIVA



A raiva é uma doença provocada por vírus, caracterizada por sintomatologia nervosa que acomete animais e seres humanos. Transmitida por cão, gato, rato, bovino, eqüino, suíno, macaco, morcego e animais silvestres, através da mordedura ou lambedura da mucosa ou pele lesionada por animais raivosos.


Os animais silvestres são reservatório primário para a raiva na maior parte do mundo, mas os animais domésticos de estimação são as principais fontes de transmissão para os seres humanos.


SINTOMAS NOS ANIMAIS:


A raiva pode apresentar vários sinais clínicos, tornando-se difícil diferenciar de outras síndromes nervosas aguda progressivas. Os sinais podem incluir alterações de comportamento, depressão, demência ou agressão, dilatação da pupila, fotofobia (medo do claro), incordenação muscular, mordidas no ar, salivação excessiva, dificuldade para engolir devido à paralisia da mandíbula, déficit múltiplo de nervos cranianos, ataxia e peresia dos membros posteriores progredindo para paralisia.


Neste estágio o animal para de comer e beber. O estágio paralítico pode durar de um a dois dias, seguido de morte por parada respiratória. O período de incubação, a partir da mordida até o início dos sinais clínicos, é variável, podendo ser de duas semanas a seis meses. Mas a partir do momento em que sejam vistos os sinais neurológicos, a doença é rapidamente progressiva, com a morte ocorrendo dentro de sete dias, na maioria dos animais. Mordidas na face, cabeça e pescoço resultam em períodos de incubação mais curto.


SINTOMAS NOS HUMANOS:


O homem recebe o vírus da raiva através do contato com a saliva do animal enfermo. Isto quer dizer que, para ser inoculado, não precisa necessariamente ser mordido - basta que um corte, ferida, arranhão profundo ou queimadura em sua pele entrem em contato com a saliva do raivoso. Independente da forma de penetração, o vírus se dirige sempre para o sistema nervoso central.
O tempo de incubação, porém, varia com a natureza do vírus, o local da inoculação e a quantidade inoculada. Se o ponto de contágio tiver sido a cabeça, o pescoço ou os membros superiores, o período de incubação será mais breve, porque o vírus atingirá a região predileta com maior rigidez. A partir daí, o vírus migra para os tecidos, mas sobretudo para as glândulas salivares, de onde é excretado juntamente com a saliva.

Tanto no homem como nos animais, quando os sintomas da moléstia se manifestam, já não há mais cura possível - a morte é certa. Assim, todo tratamento tem que ser feito durante o período de incubação, quando o paciente não apresenta sintomas e não manifesta queixas.

No homem, o primeiro sintoma é uma febre pouco intensa (38 graus centígrados) acompanhada de dor de cabeça e depressão nervosa. Em seguida, a temperatura torna-se mais elevada, atingindo 40 a 42 graus. Logo a vítima começa a ficar inquieta e agitada, sofre espasmos dolorosos na laringe e faringe e passa a respirar e engolir com dificuldade. Os espasmos estendem-se depois aos músculos do tronco e das extremidades dos membros, de forma intermitente e acompanhados de tremores generalizados, taquicardia, parada de respiração.
Qualquer tipo de excitação pode provocá-los (luminosa, sonora, aérea, etc.).
O homem, ao contrário do cão, torna-se hidrófobo (sofre espasmos violentos quando vê ou tenta beber água). Freqüentemente experimenta ataques de terror e depressão nervosa, apresentando tendência à vociferação, à gritaria e à agressividade, com acessos de fúria, alucinações visuais e auditivas, baba e delírio.

Esse período de extrema excitação dura cerca de três dias, vindo, a seguir, a fase de paralisia, mais rápida e menos comum nos homens do que nos animais. É então que se nota paralisia flácida da face, da língua, dos músculos da deglutição, dos oculares e das extremidades dos membros. Mais tarde, a condição pode atingir todo o corpo.

Às vezes, a moléstia pode manifestar evolução diferente: surge com a paralisia progressiva das extremidades e logo se generaliza. Mas, seja qual for o tipo, a raiva sempre apresenta uma evolução fatal para o paciente.

PROFILAXIA:

A profilaxia é vacinar os animais de estimação a partir de 3 meses de idade e depois anualmente; capturar cães de rua; controlar os transmissores (morcegos), evitando, porém, contato direto com o mesmo.
Caso seja detectada a presença de morcegos em alguma região deve-se procurar iluminar áreas externas nas residências, colocar telas nos vãos, janelas e buracos e fechar ou vedar porões, pisos falsos e cômodos pouco utilizados que permitam o alojamento de colônias. Fique atento aos locais mais freqüentes onde os morcegos se alojam: Sótãos, forros, porões, pisos falsos, garagens, vãos de dilatação de prédios, casas de maquinas (elevadores), caixas de persianas, estábulos, copas das árvores, troncos ocos de árvores, cavernas e edifícios abandonados.

Quando se deparar com um desses animais, procure não provocá-lo, nem tente capturá-lo. Afaste as pessoas e animais do ambiente onde o morcego se instalou e isole o local, se possível. Evite sempre o contato direto com qualquer tipo de morcego vivo ou morto. Caso tenha problemas procure o Centro de Zoonoses de sua cidade ou uma orientação Médico Veterinário.

O QUE FAZER COM O ANIMAL COM SUSPEITA DE RAIVA?

O animal com suspeita de raiva deve ser isolado e ficar em observação ou sofrer eutanásia, para ser realizado um exame do cérebro e tronco cerebral em busca do vírus. Se houve exposição humana ou animal de um outro animal com sintomas clínicos sugestivos de raiva, deverá ocorrer inoculação em camundongos para verificar a presença do vírus, isto quando o exame cerebral der negativo.

Esses animais (cães e gatos) que morderam seres humanos e apresentaram sintomatologia nervosa devem sofrer eutanásia e ter seus cérebros examinados para verificar a presença do vírus da raiva. Já cães e gatos sadios, de donos conhecidos, devem ser confinados por dez dias de observação após a mordida, em busca de sintomas de raiva (para verificar se a pessoa foi exposta à raiva). Caso o resultado dê positivo, com a presença do vírus da raiva, deverá ser iniciada a imunização o mais rápido possível, pois não há período de espera seguro.

Caso este cão e gato estejam atualmente imunizados (tomaram vacina contra a raiva) e foram mordidos por um animal comprovadamente raivoso ou mordidos por animais silvestres numa área onde há casos de raiva, devem ser revacinados e observados durante 90 dias. Entretanto, os animais não vacinados devem sofrer eutanásia ou, se o dono não quiser, devem ficar confinados a um estrito isolamento durante 10 dias. Após este período (e se estiver sadio) poderá voltar ao seu dono.


terça-feira, 5 de maio de 2009

CÃES X CHOCOLATES


CONSUMO DE CHOCOLATES PODE MATAR CÃES E GATOS

Substância presente no cacau pode causar intoxicação nos pets.Na Páscoa, donos não devem deixar ovos ao alcance dos bichos.Quem já foi dono de um bicho de estimação provavelmente ouviu que chocolate pode matar cães e gatos. E é verdade, pode mesmo. Mas ninguém precisa ficar desesperado: mortes causadas pela ingestão de chocolate são raras, pois o animal teria de comer uma quantidade muito grande.Na época da Páscoa, é preciso tomar cuidado e não deixar os ovos em qualquer lugar. “O perigo maior é quando o animal furta o chocolate de um local que não deveria, come tudo em grande quantidade.


Os donos não devem deixar nada em local acessível”, afirma Marcia Mery Kogika, professora associada do Departamento de Clínica Médica da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de São Paulo (USP).Marcia explicou ao G1 que o grande problema é uma substância chamada teobromina, que está presente no cacau usado na fabricação dos chocolates. A concentração desse elemento muda conforme a variedade do produto.O branco tem a menor quantidade de teobromina - cerca de 0,1 miligrama por grama de chocolate (0,1mg/grama). Já o chocolate ao leite tem aproximadamente 2 mg/grama.


Os mais “perigosos” são aqueles com grande concentração de cacau e também produtos em pó, utilizados geralmente em bolos, que chegam a ter de 15 a 20 mg/grama.“Segundo a literatura, a dose letal é de 100 a 500 miligramas por quilo.


O animal teria de comer muito para morrer, mas quando ocorre a ingestão de uma quantidade razoável de chocolate pode haver uma intoxicação com manifestação clínica discreta, com vômito ou diarréia”, diz Marcia. “Quando há uma intoxicação mais grave, o cão pode apresentar sintomas neurológicos como dificuldade de coordenação motora, excitabilidade e, em casos mais graves,convulsões.”


O professor da Faculdade de Veterinária da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Julio Cesar Cambraia Veado ressalta que alguns cães e gatos também não toleram a lactose, presente no leite usado na fabricação da sobremesa.


Nutrição


Apenas um pouquinho de chocolate não prejudica a saúde do animal, mas doces não são opções saudáveis. Além do risco de intoxicação, o excesso pode causar obesidade, problemas nos dentes e até diabetes.


O professor Julio Cesar Cambraia Veado aconselha os donos que desejam agradar o animal a dar frutas, como um pedaço de maçã ou laranja. O petisco, porém, não deve substituir as refeições.De acordo com Veado, ração é o alimento ideal para manter cães e gatos bem nutridos, mesmo que muitas vezes não seja tão apetitosa quanto um pedaço de chocolate. Os proprietários também devem prestar atenção na quantidade de comida, para o cão não engordar com o passar do tempo.“Nem sempre sabemos interpretar o que é bom ou ruim para os animais.


É preciso ter em mente que cães e gatos possuem organismo diferente. Um chocolate ou qualquer outro alimento que é agradável ao dono nem sempre é saudável para os bichos”, afirma o professor.


segunda-feira, 4 de maio de 2009

CONDOMÍNIO X ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO

ANIMAIS EM CONDOMINIO- UM PARECER JURÍDICO
I - A CONSULTA

Solicita-nos a Associação Brasileira Terra Verde Viva a emissão de Parecer Jurídico sobre a seguinte situação:

"Têm sido encaminhadas ao e-mail desta Associação várias denúncias sobre Condomínios que proíbem a permanência de animais nas unidades dos Condôminos (proprietários, ou locatários); proíbem o trânsito de animais nas áreas comuns dos edifícios; proíbem o transporte dos animais nos elevadores, até mesmo no de serviço; e, além disso, abordam os Condôminos que têm animais de estimação, de forma escrita ou verbal, para que estes retirem seus bichos das suas unidades. Além de tudo isso, proíbem que visitantes (parentes e amigos de condôminos) subam aos apartamentos ou à unidades horizontais com bichos de estimação.
Diante da freqüência com que isso vem ocorrendo, solicitamos Parecer Jurídico a V.Senhoria, a fim de que possamos orientar as pessoas que estão relatando esses problemas."

Posta a situação dos fatos, passamos a examinar e a emitir a nossa opinião jurídica, amparada em fundamentos Constitucionais e infraconstitucionais, que, ao nosso ver, é o que responde ao questionamento suscitado por essa Associação ambientalista.

II - O PARECER

A PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DOS ANIMAIS. LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA E A IMPORTÂNCIA DOS ANIMAIS NO SISTEMA JURÍDICO.

Os animais, desde 1988, data em que foi promulgada a Constituição Federal, passaram a ter amparo jurídico, pela Lei Maior do País, conforme se vê do art. 225, §1º, VII, da Constituição Federal, que dispõe:

"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.", e que "Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público: VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade".

Desdobrando o princípio contido no Texto Constitucional, vem o art. 32, da Lei 9.605, de 12.02.98 (Crimes ambientais), que prescreve:

"Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: pena - detenção, de três meses a um ano, e multa"

Afinal, prevê o art. 3º, do Decreto Federal de 10.07.34, editado no Governo de Getúlio Vargas, que: "Consideram-se maus tratos: I - praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal".

Por aí já se vê que aos animais foi manifestada a consideração do legislador constitucional e dos legisladores ordinários contemporâneos, desde 1934.

O que se observa de toda essa legislação é que o animal está, assim como os seres humanos, no âmbito jurídico e legal, protegido pelo Estado, merecendo o respeito de todos, que devem tratá-los com dignidade. Quem assim não procede pratica crime, com pena de detenção de 3 meses a um ano.

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E O DIREITO DE PROPRIEDADE. CONEXÃO DO TEMA COM A PERMANÊNCIA DE ANIMAIS EM CONDOMÍNIO

O sistema constitucional brasileiro consagra o direito de propriedade como um dos vetores que definem a forma de vida em sociedade, dispondo que:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I/XXI - (...)
XXII - é garantido o direito de propriedade;

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - (...)
II - propriedade privada;

Dos dispositivos transcritos, extrai-se que o direito de propriedade é princípio consagrado na Constituição Federal e, como tal, há de ser observado.

Assim, o proprietário de qualquer imóvel construído no território brasileiro é livre para administrar a vida do seu bem e, no exercício do seu direito de propriedade, ali viver, traçando ele próprio as regras e normas que devem reger a sua casa, sem que tenha de pedir ao vizinho consentimento para isso.
Dentro dos limites do seu imóvel, pode o proprietário, ou o locatário, ou o cessionário, ou quem esteja na sua posse, fazer o que bem lhe aprouver, havendo, apenas, de estabelecer critérios nos modos de habitação, por naturais e razoáveis limitações que lhe impõe a convivência em sociedade.

A CRIAÇÃO DE ANIMAIS EM CONDOMÍNIO E O DIREITO DE PROPRIEDADE

Em relação à questão trazida pela Associação Consulente, a transcrição desses dispositivos constitucionais tem pertinência, já que o Condomínio, bem como os Condôminos, têm o dever jurídico de respeitar o direito de propriedade do seu integrante.

Não podem, por exemplo, ter o seu espaço invadido por vizinhos, que lhe queiram ditar o modo de viver, nem determinar o que deva ser adotado como procedimento da pessoa no convívio com os seus familiares.

Com relação aos animais, é sabido que há pessoas que, efetivamente, deles não gostam, sendo intolerantes para com a presença de qualquer bicho que seja. Um, apenas, é o suficiente para provocar-lhes irritação, ainda que o animal não emita um só latido, ou miado, sendo motivo determinante para a alteração de humor dessas pessoas o fato de existir o animal no ambiente.
Evidentemente, são seres humanos afetados por problemas emocionais estruturais que precisam de atenção psicológica ou psiquiátrica, a depender do grau de problemas gerados pelo comportamento patológico demonstrado em relação aos animais. Essas pessoas têm postura patológica contra esses seres, tais quais os homofóbicos, os intolerantes raciais etc.

Agrava-se o problema quando essas pessoas confundem as suas emoções pessoais com o exercício do munus atribuído ao Síndico do Condomínio. Eleitos, capitaneiam iniciativas para a retirada de animais do edifício, alterando as convenções, submetendo - sem medir as conseqüências jurídicas dos seus atos - os condôminos que criam cães e gatos a constrangimentos ilegais, que podem desaguar nas delegacias de polícia se a pessoa constrangida tiver a mínima noção dos direitos que o assistem nessa relação de convivência condominial.

É, pois, entendimento assentado em bases jurídicas afinadas com o princípio da razoabilidade e proporcionalidade que somente incômodo extraordinário pode questionar a presença de animais em condomínios.

Se o cão, por exemplo, late quando seu dono chega em casa, fazendo-lhe festa por sua chegada, esse comportamento não pode ser considerado um incômodo à vizinhança. Se, da mesma forma, alguém bate à porta do apartamento e o animal late, isso não pode ser considerado incômodo extraordinário.

Essas situações rotineiras não constituem motivo para a retirada do cão do condomínio. São reações normais do animal que convive com seres humanos. Se assim pudesse ser considerado, certamente não haveria um só condomínio com crianças nas suas unidades, pois é corriqueiro e faz parte da vida o alvoroço de crianças brincando nos playgrounds, correndo pelas escadas, gritando e sorrindo.

Somente se considerariam anormais e extraordinários latidos intermitentes e constantes. Nesse caso, a hipótese não é a de se retirar o animal da unidade do condômino, mas sim de se saber qual a razão (certamente maus tratos) que estaria levando o animal a desconforto tal capaz de fazê-lo manifestar a sensação de mal estar através de latidos intermitentes.

Obrigar, forçar, oprimir o condômino a retirar seu animal da sua convivência porque há pessoas no condomínio que não gostam de animais é coisa do passado, anterior a 1988, quando não existia a proteção constitucional expressa na Lei Maior do País.

A proibição da existência ou permanência de animais em Condomínio há de ser enfrentada com o ajuizamento de Ação de Nulidade da Convenção Condominial por absoluta falta de amparo jurídico, pedindo-se ao Poder Judiciário uma liminar, em Ação Cautelar no Juizo Comum, ou em Processo deflagrado em Juizado Especial, para obstar os efeitos ilegais da referida Convenção.

Há, portanto, premissas que devem orientar a convivência com animais em condomínio:

A primeira é que é nula e sem efeito qualquer CONVENÇÃO CONDOMINIAL que proíba a existência, ou permanência, de animais domésticos, especialmente de cães e gatos, em condomínio.

A Constituição Federal, nos seus arts. 5o e 170, asseguram o direito de propriedade, podendo o proprietário, ou quem esteja na posse do imóvel, manter animais na sua unidade. E o art. 225, parágrafo primeiro, inciso VII, também da Carta Federal, situa o animal como parte do meio ambiente e tutela juridicamente o direito deles à dignidade, vedada a prática de maus tratos.

É EXIGÊNCIA CRUEL OBRIGAR CÃES DÓCEIS E DE PEQUENO PORTE A TRANSITAR DE FOCINHEIRA. CÃES BRAVOS DEVEM TRANSITAR PELOS ELEVADORES E ÁREAS COMUNS DO CONDOMÍNIO PORTANDO COLEIRA E FOCINHEIRA.

Os cães de grande porte e considerados bravios, devem caminhar pelos elevadores e nas áreas comuns dos condomínios com seus guardiães, sempre portando coleira e focinheira.

Essa exigência, porém, direcionada para cães dóceis e de pequeno porte é decisão condominial dezarrazoada que provoca desconforto desnecessário ao animal que não oferece qualquer tipo de perigo às pessoas. A rigor, decisão dessa índole, que venha a ser adotada pelas administrações dos condomínios, é inconstitucional, pois a manutenção de instrumento que dificulta a articulação, a liberdade de movimentos, impõe limitação à livre respiração e impinge desconforto e sofrimento ao animal, ainda que transitoriamente, caracteriza prática de crueldade vedada pela Constituição. É, evidentemente, uma forma de desrespeito à dignidade do animal, configurando maus tratos, que deve ser suprimida das iniciativas adotadas por síndicos e assembléias dos condomínios.

Há casos em que pessoas que convivem nos condomínios oferecem perigos que um cão, ou um gato, não oferecem. São usuários de drogas, com atitudes intempestivas, imprevisíveis, violentas, portadores de armas de fogo ou armas brancas, ameaçando vizinhos e transeuntes dentro de condomínios. São pessoas insanas, portadoras de deficiências mentais, que podem a qualquer momento investir contra crianças, idosos ou mesmo seres humanos e até contra animais que se achem no mesmo recinto ou ambiente dentro do condomínio.

Animais são constantes vítimas de pessoas más, que cometem crimes, como envenenamento de cães e gatos em condomínios, liderados por idéias malévolas e ilegais de síndicos que não gostam desses seres.

CONFIGURA CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECISÃO DE ASSEMBLÉIA QUE OBRIGA CONDÔMINOS A TRANSITAREM COM SEUS ANIMAIS PELAS ESCADAS, PROIBINDO-OS DE CONDUZIREM-NOS PELOS ELEVADORES

Quanto às proibições ilegais e abusivas do uso dos elevadores para conduzir os animais, devem ser enfrentadas também aí com a propositura de Ação Judicial. Obrigar os animais a subirem escadas é prática de crueldade, vedada pela Constituição, especialmente quando esses são portadores de doenças que possam ser agravadas com o movimento (cardiopatas, neuropatas etc), ou mesmo quanto aos animais idosos, já impedidos pela idade de subir e descer escadas.

É incontestável que o direito de ir e vir do guardião do animal estende-se a este. E qualquer decisão de assembléia condominial em sentido contrário, caracteriza-se como constrangimento ilegal previsto no art. 146 do Código Penal Brasileiro, além de constituir crime ambiental, art. 32, da Lei 9.605/98 (crime de maus tratos), comportando, inclusive, a adoção de providências policiais e judiciais para conter o ilícito.

De igual modo, as abordagens verbais ou escritas feitas por vizinhos, síndicos ou porteiros, aos condôminos que têm animais nas suas companhias, com o propósito de constranger-lhes obrigando-os a transitar pelas escadas, proibindo-os de utilizarem o elevador, configuram também constrangimento ilegal, a ser coibido com queixa policial contra o autor do fato.

QUANTIDADE DE ANIMAIS NAS UNIDADES. O DIREITO DE PROPRIEDADE ASSEGURA AO CONDÔMINO A MANUTENÇÃO DE QUANTIDADE QUE LHE PAREÇA RAZOÁVEL DENTRO DA SUA UNIDADE

A quantidade de animais dentro da unidade residencial, ou de trabalho, é algo que deve ser determinado por quem a ocupa. Se o condômino acha que pode conviver com mais de um, ou de dois, ou de três, ou de cinco animais, é uma avaliação sua e uma decisão que lhe cabe tomar dentro do direito que detém de reger a sua propriedade, assegurado pela Constituição Federal.

Os vizinhos, ou o síndico, não podem interferir na vida intra proprietatis do condômino.

Cabe ao condômino, que mantém os animais em sua unidade, observar o asseio e a higienização do local, dispensando-lhes os cuidados necessários à saúde (vacinação, tosa e banho regulares); cuidados médicos que lhes proporcionem conforto e bem estar; contratar pessoas para cuidar deles, de forma a que estejam sempre bem, mantendo-se a unidade em condições normais de habitação.

PROIBIÇÃO A VISITANTES DE ACESSAREM AO CONDOMÍNIO ACOMPANHADOS DE ANIMAIS. ILEGALIDADE

A proibição a visitantes de acessarem ao condomínio acompanhados de animais é ato inconstitucional e ilegal.

Configura-se aí constrangimento ilegal, ensejando pedido de indenização por dano moral, tanto ao guardião do animal, quanto ao condômino que iria receber a visita do guardião.

Aplicam-se a essa hipótese todos os fundamentos discorridos no corpo do presente parecer.

III - CONCLUSÃO

Concluindo, cabe a orientação jurídica que se registra a seguir:

a) é nula e sem efeito qualquer CONVENÇÃO CONDOMINIAL que proíba a existência, ou permanência, de animais doméstico, especialmente de cães e gatos, em condomínio, vez que tal proibição afronta a Lei Maior do País, que é a Constituição Federal, onde estão tutelados juridicamente a vida e o bem estar desses seres.

b) os condôminos que se vejam violentados nos seus direitos de terem e manterem seus animais de estimação em suas unidades integrantes de condomínios devem (1) registrar queixa nas delegacias de polícia civil da jurisdição do seu bairro por constrangimento ilegal; (2) propor ação judicial, de natureza cautelar, buscando liminar para a permanência do seu animal sob sua guarda; (3) propor ação judicial ordinária para desconstituir a decisão de síndico, ou deliberada em assembléia condominial, que proíba a permanência de animais nas unidades; (4) propor ação judicial de natureza cautelar, buscando liminar para vetar proibição, emanada da administração do condomínio, da presença desses animais nos elevadores e que obriguem o trânsito apenas pelas escadas; (5) propor ação criminal por maus tratos ao animal, no caso de decisão do condomínio que o obrigue a subir escadas, proibindo-o de entrar e transitar no elevador; (6) propor ação de indenização por danos morais em decorrência do constrangimento havido por força dessa ordem proibitiva de o animal transitar pelo elevador; (7) propor ação judicial contra proibição de ingresso de visitantes acompanhados de animais; (6) propor ação de indenização por danos morais em face dessa proibição.

c) é ilegal e configura prática de crueldade a decisão de síndico, ou adotada em assembléia condominial, que obrigue a utilização de focinheira em animais domésticos de pequeno porte, dóceis, de índole pacífica, cabendo, do mesmo modo, a adoção das providências policiais e judiciais mencionadas na letra anterior.

É o Parecer, smj.


Texto publicado no site http://www.terraverdeviva.org.br/.

PENSE ANTES DE TER UM ANIMAL


ANIMAIS CADA VEZ MENOS DE ESTIMAÇÃO

As dificuldades financeiras levam alguns donos a deixarem de cuidar de seus animais e, em alguns casos, essa negligência se transforma em um caso de abandono.“O que tem acontecido ultimamente é que tem chegado animais de raça, o que não era habitual, de pessoas que não os podem manter”, refere Luísa Barroso, presidente da União Zoófila.Muitos destes animais estão doentes e os donos não têm como os tratar.
Luís Barroso defende a intervenção da Câmara Municipal para “ajudar as pessoas com mais dificuldade com os seus animais”.“Por exemplo, vacinação gratuita ou a preços reduzidos e esterilização em massa”, indica, argumentando que, assim, “deixaríamos de ver tantos animais errantes abandonados”.
Luísa Barroso sublinha ainda que, ao esterilizar os animais, os donos estão a prevenir “doenças futuras”, o que significa reduzir os gastos com o animal.Mas não só animais doentes chegam à associação. A situação económica fragilizada de muitas famílias tem levado muitas pessoas a pedir ajuda à União Zoófila.
Pense bem antes de ter um animal
Ter um animal de estimação não é o mesmo que ter um brinquedo.
O aviso é da presidente da União Zoófila.“As pessoas às vezes olham para um animal como se fosse a solução para os problemas pessoais que possam ter”, diz.Ora, ter um animal implica ter despesa com alimentação, higiene e saúde. Isto, sem contar com o tempo que é necessário despender para lhe dar atenção.
Como poupar nos custos?
Se já tem um animal, pode poupar na alimentação, optando por lhe dar ração em de lhe cozinhar as refeições.“Uma ração pode parecer mais cara, mas não é”, diz Luísa Barroso, sublinhando que existem rações para todo o tipo de animais e para todo o tipo de problemas que eles possam ter, como obesidade ou problemas de bexiga.

Fonte: Renascença

BUGIOS X FEBRE AMARELA





Campanha tenta conter matança de bugios provocada por surto de febre amarela


Biólogos de pelo menos 10 centros de pesquisas e organizações não governamentais criaram uma força-tarefa para tentar conter a matança de bugios no Rio Grande do Sul. Os macacos estão sendo mortos pela população, seja por medo da doença ou por culpá-los pelo surto de febre amarela no estado, especialmente em áreas rurais. Na última terça-feira, Porto Alegre também foi incluída como zona de risco da doença. Com a campanha "Proteja seu Anjo da Guarda", os pesquisadores querem mostrar à população que os bugios são essenciais para o combate ao surto.


- Cerca de 1,4 mil macacos já foram encontrados mortos em todo o estado neste ano. A Vigilância Sanitária só conseguiu colher material biológico para teste em uma pequena parte dessa amostra. Entre os animais testados, mais da metade foi vítima de febre amarela. A necropsia mostra que a outra parte apresenta um quadro compatível com envenenamento, mas os estudos neste sentido não foram aprofundados - explica o professor Julio Cesar Bicca-Marques, da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).


Os pesquisadores ainda recebem relatos de fazendeiros e mesmo de alunos de escolas do interior que mostram que a população está envenenando os animais, por culpá-los pelo surto da doença

- O que as pessoas não entendem é que o animal é, na verdade, um grande parceiro na luta para conter o surto. A doença só foi constatada exatamente porque os macacos morreram. Os bugios são extremamente suscetíveis à febre amarela. Quando eles aparecem mortos, os órgãos de Vigilância Sanitária entram em alerta - explica o analista ambiental Marcos Fialho, do Centro de Proteção de Primatas Brasileiros (CPB), órgão ligado ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.

De acordo com a pesquisadora Thaïs Condenotti, coordenadora do grupo de primatas da Associação para Conservação da Vida Silvestres, bandos de macacos que eram monitorados nas cidades de Fortaleza do Valos e Tupanciretã, entre outras, já desapareceram.
- Esses animais sumiram completamente. Estamos vendo mais uma espécie desaparecer sob os nossos olhos no Rio Grande do Sul, vitimadas pela febre amarela e também pela população - diz Thaïs.

No Rio Grande do Sul, tanto o bugio ruivo, típico da faixa leste do estado, quanto o bugio preto, mais comum na região oeste, estão ameaçados de extinção. Animais da mesma espécie ainda são vistos em abundância em outros estados, como os do Centro-Oeste e em São Paulo, mas os pesquisadores descartam a possibilidade de se recolonizar a área.
Frentes de proteção
Para tentar conter a matança, os órgãos que participam da campanha foram divididos em três frentes. Uma delas é a fiscalização. A Polícia Ambiental será acionada para fiscalizar com mais rigor e punir quem for pego maltratando ou matando animais silvestres.

- A segunda frente é mais acadêmica, ficará a cargo dos pesquisadores, que tentarão avaliar o impacto da morte desses 1,4 mil animais na população. Esses animais que morreram foram encontrados perto de sedes de fazenda ou áreas povoadas, dentro das matas, a situação pode ser ainda mais crítica - alerta Fialho.

A terceira parte é a campanha de conscientização propriamente dita, que está sendo feita especialmente pela internet e também por meio de folders e cartazes, distribuídos pelas secretarias estadual e municipal de saúde.

- Também estamos indo às rádios e televisões, por meio de entrevistas, na tentativa de levar informação aos pontos mais distantes do estado - diz Bicca-Marques.
Thaïs lembra ainda que a vacinação é muito importante.

- As pessoas devem assumir a responsabilidade de zelar pela própria saúde. Basta ir tomar a vacina para evitar a doença. Os bugios não têm essa opção de se vacinar e acabam sendo tão vítimas quanto nós da febre amarela.